CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – SAEB – 01/2017, DE 09 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA e o COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições, fazem saber que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia do quadro de pessoal da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, o qual reger-se-á pelas disposições do art. 42, da Constituição Federal, da Lei estadual nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia), da Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011 regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014, da Lei estadual nº 13.201 de 09 de dezembro de 2014, alterada pela Lei estadual nº 13.588, de 10 de novembro de 2016 e da Lei estadual nº 13.202 de 09 de dezembro de 2014, alterada pela Lei estadual nº 13.589, de 10 de novembro de 2016 de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte integrante deste Edital e seus Anexos.
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1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC em parceria com a Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB.
1.2 O Concurso Público de que trata este Edital será de provas composto de 02 (duas) etapas, estruturadas da seguinte forma:
- a) 1ª Etapa: Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório;
- b) 2ª Etapa: Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
1.3 A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
1.4 Este Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da Homologação, podendo antes de esgotado esse prazo de validade, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário da Administração do Estado da Bahia, do Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia e do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.
1.5 A 1ª Etapa: Provas Objetivas e a 2ª Etapa: Prova Discursiva serão aplicadas nas cidades do Estado da Bahia conforme abaixo:
- a) Polícia Militar da Bahia: Salvador, Juazeiro, Feira de Santana, Ilhéus, Vitória da Conquista, Barreiras e Itaberaba;
- b) Corpo de Bombeiros Militar da Bahia: Salvador, Feira de Santana, Itabuna, Ilhéus, Porto Seguro, Vitória da Conquista, Jequié, Juazeiro, Itaberaba, Paulo Afonso, Santo Antônio de Jesus, Barreiras e Teixeira de Freitas.
1.6 O ingresso na Polícia Militar da Bahia e no Corpo de Bombeiros Militar da Bahia do candidato habilitado no Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia dar-se-á na condição de Aluno Soldado PMBA/CBMBA do Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.
1.7 O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 2.000 (duas mil) vagas para participação no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) e 750 (setecentos e cinquenta) vagas para participação no Curso de Formação de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, do Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM), bem como ao provimento das que vierem a ocorrer durante sua validade, segundo as necessidades da Administração Pública, na Capital e no Interior do Estado da Bahia, conforme dispostos nos Capítulos 10 e 13 deste Edital.
1.8 O Conteúdo Programático consta do Anexo I, deste Edital.
1.9 O Cronograma provisório do Concurso Público encontra-se no Anexo II deste Edital.
2. DAS VAGAS
2.1 As vagas ofertadas neste Concurso Público serão distribuídas por Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação – Município/Sede e Sexo (masculino e feminino), conforme quantitativo indicado nas tabelas seguintes:
(*) Reserva de vagas para população negra em atendimento a Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014.
(**) Total de vagas incluindo a reserva de vagas para negros.
2.2 O Aluno Soldado PMBA/CBMBA poderá realizar o Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia em quaisquer das regiões elencadas, independentemente do local onde tenha se inscrito, a critério da Administração. Após a conclusão do Curso de Formação, será lotado na Região de Classificação – Município/Sede em que efetuou a inscrição.
2.3 As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação por Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação – Município/Sede e Sexo (masculino e feminino) dos candidatos habilitados em todas as etapas do Concurso Público, aprovados nos Exames Pré-Admissionais (Avaliação Psicológica, Exames Médicos-Odontológicos, Teste de Aptidão Física, Exame de Documentação e Investigação Social) de acordo com a necessidade e conveniência do serviço, conforme opção única manifestada pelo candidato na Ficha de Inscrição.
2.4 O Regime Jurídico dos militares estaduais é o estatutário, em conformidade com a Lei estadual nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia).
2.4.1 O candidato matriculado no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia fica ciente que estará sujeito ao regime previdenciário vigente no momento da sua admissão.
2.5 Não haverá reserva de vagas a candidatos com deficiência, em razão das peculiaridades das atribuições dos militares estaduais, conforme legislação vigente.
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DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO DA PM BA
5.1 Disposições Gerais:
5.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos demais avisos, comunicados, erratas e editais complementares que vierem a ser publicados para a realização deste Concurso Público, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.2 É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Concurso Público.
5.1.3 Antes de efetuar o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Concurso Público estabelecidos neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
5.1.4 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5.1.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade, localidade.
5.1.6 As informações prestadas na Ficha de Inscrição e no Questionário de Investigação Social serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a SAEB e o IBFC excluir do Concurso Público aquele que fornecer dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5.1.6.1 Quando do preenchimento do Questionário de Investigação Social, no momento da inscrição, é imprescindível que o candidato esteja de posse de todas as informações necessárias a fim de obter êxito no preenchimento do formulário e posteriormente inicie o processo de inscrição.
5.1.7 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação – Município/Sede e Sexo (masculino e feminino) a que irá concorrer conforme previsto no item 2.1 do Capítulo 2 deste Edital, bem como o município de realização das provas, conforme item 1.5 do Capítulo 1 deste Edital.
5.1.8 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea.
5.1.9 Não será admitida ao candidato a alteração do Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação – Município/Sede e Sexo (masculino e feminino), bem como do município de realização das provas, após efetivação da inscrição.
5.1.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.1.11 O candidato que exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de publicação deste Edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição para utilização como um dos critérios de desempate, conforme item 10.3, alínea “e” do Capítulo 10 deste Edital.
5.1.12 Assegura-se ao candidato a inscrição e identificação conforme previsto no art. 69 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. 5.1.12.1 Será considerado, em todas as publicações, o nome civil dos candidatos conforme previsto no art. 69 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
5.1.13 Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
5.2 Dos Procedimentos para Inscrição:
5.2.1 As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela Internet, no site do IBFC (www.ibfc.org.br), no período das 00h00 do dia 15/05/2017 às 23h59min do dia 19/06/2017, observado o horário de Brasília/DF.
5.2.2 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física-CPF do candidato.
5.2.3 Após o preenchimento da Ficha de Inscrição e do Questionário de Investigação Social, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento do valor de inscrição, até o dia do vencimento impresso no boleto, em qualquer agência bancária.
5.2.4 O comprovante de inscrição devidamente quitado será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público.
5.2.5 A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento do valor de inscrição.
5.2.6 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional, agendamento eletrônico ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
5.2.7 A SAEB e o IBFC não se responsabilizam por solicitações de inscrição e pelo preenchimento do Questionário de Investigação Social que deixarem de ser concretizadas por motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia elétrica e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.7.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
5.2.7.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
5.2.8 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento da Ficha de Inscrição e do Questionário de Investigação Social disponíveis pela via eletrônica.
5.2.9 O valor de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais).
5.2.10 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
5.2.11 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
5.2.11.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
5.2.11.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
5.2.12 Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ou inferior ao estabelecido, em duplicidade, extemporâneo, seja qual for o motivo.
5.2.13 O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.
5.2.13.1 O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas.
5.2.13.2 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:
- a) será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição gerada no site e paga pelo candidato.
- b) para a isenção será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição deferida.
5.2.14 O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de vencimento, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao término da inscrição. Após esta data, o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição ficará impossibilitado de participar do Concurso Público.
5.2.15 A partir de 27/06/2017 o candidato deverá conferir, no site do IBFC (www.ibfc.org.br) através da situação da inscrição, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília/DF), para verificar o ocorrido.
5.2.16 Os eventuais erros de digitação verificados no cartão informativo, ou erros observados no comprovante de inscrição impresso, quanto ao nome, número de documento de identidade, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site do IBFC (www.ibfc.org.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso Público, até o 3º (terceiro) dia após a aplicação das Provas Objetivas e da Prova Discursiva.
5.2.16.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no 1º (primeiro) dia após aplicação das Provas Objetivas e da Prova Discursiva.
5.2.16.2 O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 5.2.16 deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
5.2.17 Constatada a irregularidade da inscrição e do Questionário de Investigação Social, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.3 Da Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição:
5.3.1 Para a realização da solicitação de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e o Questionário de Investigação Social, no site do IBFC (www.ibfc.org.br) no período da 00h00 do dia 15/05/2017 às 23h59min do dia 19/05/2017, observado o horário de Brasília/DF, no qual deverá se enquadrar na condição de: 5.3.1.1 Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.3.2 Para comprovar a situação prevista no subitem 5.3.1 deste Capítulo, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e indicar seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição.
5.3.3 O IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.3.4 Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
5.3.5 Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
5.3.6 As informações prestadas no requerimento de isenção e no Questionário de Investigação Social serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5.3.7 A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), na data de 26/05/2017.
5.3.8 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, terá que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos no Capítulo 5 deste Edital.
5.3.9 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição dentro do prazo estabelecido para a mesma estará automaticamente excluído do Concurso Público.
5.3.10 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
5.3.11 O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
5.3.12 Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
- a) Deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;
- b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
- c) Pleitear a isenção, sem indicar seu Número de Identificação Social (NIS);
- d) Não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
5.3.13 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento feita em desacordo com este Edital.
5.3.14 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.